Saiba tudo sobre Genéricos

Entenda o que são genéricos e defenda sua Saúde e seu Dinheiro

Orientação e proteção de pacientes, consumidores, médicos e farmacêuticos

Antonio Carlos Zanini (*)

O uso do nome genérico na identificação de medicamentos é indispensável sob o ponto de vista médico-científico e é o único modo de comparar preços.

Mas o que é "nome genérico"? É o nome dado às "substâncias ativas que fazem o medicamento funcionar"; é o único "documento de identidade " que permite aos profissionais de saúde saber o que realmente existe dentro de um medicamento.

Os nomes genéricos são obtidos pela simplificação do complexo nome científico que identifica inicialmente os medicamentos. Uma comissão internacional de especialistas, ligada à Organização Mundial da Saúde, desde 1953, avalia e simplifica esse nome científico, identifica pedaços importantes do nome e assim é criado um nome genérico.

A indústria farmacêutica e os países de primeiro mundo que vivem da exportação de medicamentos influenciaram governos de países subdesenvolvidos (nós, os brasileiros, entre eles) a criaram leis que visam consumir o consumidor e perpetuar patentes expiradas. Basta ler este texto para ver como é fácil fugir dessa confusão.

Para pacientes, consumidores, médicos, farmacêuticos e demais profissionais de saúde pouco importam definições complicadas de medicamentos genéricos, patentes, marcas, inovadores, similares, ou outras maquiagens legais da economia da indústria farmacêutica. Deve-se sempre procurar informação com base no nome genérico do medicamento.

Como utilizar e entender o que são genéricos é simples e é explicado neste texto.

1. Quem tem vantagem no USO de medicamentos

O paciente, somente o paciente é quem precisa de medicamentos. Portanto, o paciente é o único diretamente beneficiado com o uso de medicamentos e o único que sofre com sua falta.

O médico ético, o farmacêutico sério e todos os demais profissionais da saúde honestos e dedicados têm motivação social para o bem estar do paciente. Assim, na maioria dos casos, médicos e farmacêuticos, que são autênticos intermediários na venda de remédios, tendem a agir na defesa dos pacientes, tanto sob o ponto de vista financeiro como, principalmente, na proteção de sua sáude.

Embora médicos e farmacêuticos sejam obrigados a proteger o paciente, temos que enfrentar a realidade de que o médico não gasta para receitar e que as farmácias têm lucro na venda de remédios.

O único a se preocupar na compra de remédios é o paciente. É ele que tem que se defender, buscando orientação e fazendo valer todos os meios e leis de defesa do consumidor.

2. Quem ganha dinheiro com a VENDA de medicamentos

A indústria farmacêutica é um dos ramos mais lucrativos de todo o mundo. Compensa tanto investir em pesquisa e ter o monopólio de medicamentos que os investidores estão tirando dinheiro de outros ramos (automóveis etc.) e passando para o campo de vender produtos necessários à saúde.

Os acionistas, donos e altos funcionários das indústrias farmacêuticas e associações de indústrias são os principais beneficiados com a venda de medicamentos (quanto mais lucro, mais dinheiro no bolso do dirigente).

Cria-se assim uma ``guerra" entre quem gasta (consumidor) e quem vende (donos e funcionários de indústrias). O consumidor não deve lutar contra ``moinhos de vento", isto é, contra ``indústria farmacêutica". Toda indústria tem dirigentes, quem decide são estas pessoas. Quando o consumidor é enganado, ele está sendo enganado pelo dirigente da indústria.

Devemos também enfrentar a realidade de que médicos são intermediários na venda de remédios e que podem ser influenciados pelos dirigentes de laboratórios, através de propagandas e outras artimanhas.

Assim, os dirigentes de laboratórios influem na seleção dos conferencistas em congressos, favorecem publicações em revistas científicas (troca por anúncios), oferecem brindes e viagem a congressos para médico e familiares, jantares etc. Com isso, o médico pode ser influenciado ou, em certos casos, pode até mesmo ``retribuir os favores" receitando medicamentos do laboratório que o prestigia. Em termos claros, nestes casos os dirigentes da indústria e esse tipo de médico estão ganhando alguma coisa às custas do paciente.

Do ponto de vista prático, todo médico que obriga o paciente a comprar remédio de um único laboratório (pouco importa se através do nome comercial ou pelo nome genérico seguido do nome do laboratório) tem que ser visto como possível cúmplice do dirigente da indústria farmacêutica.

A farmácia ganha dinheiro com a venda de remédios. Quanto mais vender, quanto maior a porcentagem que ganhar, maior seu lucro. Quando um balconista troca um remédio caro por um mais barato – mesmo sendo errado – ele está diminuindo o lucro do dono da farmácia!!! Assim, do mesmo modo que o médico, o aconselhamento sobre um remédio pode ser correto ou pode ser por cumplicidade com dirigentes da indústria farmacêutica.

Uma estratégia utilizada por algumas farmácias é não ter em estoque medicamentos mais baratos, de tal modo que ao receber uma receita pelo nome genérico oferece apenas os medicamentos mais caro. Há casos em que o balconista alega que não pode atender a receita pelo nome genérico. Isto pode ser considerado uma forma de enganar o consumidor; a alternativa mais fácil é procurar uma farmácia confiável.

Convém lembrar que médicos e farmacêuticos dependem também da confiança de seus clientes. É por isso que muitos preferem oferecer o bom atendimento; um dos meios de ganhar a simpatia do paciente é oferecer, dentre medicamentos similares identificados pelo nome genérico, o mais barato.

Ao receber uma receita, quem mais se preocupa com gastos é o paciente. É ele que tem que se defender, buscando orientação e fazendo valer todos os meios e leis de defesa do consumidor, mesmo que seja contra médicos e contra farmácias.

3. Porque os genéricos são uma PROTEÇÃO do consumidor

Para equilibrar a sociedade nos regimes de democracia capitalista, como o Brasil, é indispensável que a propaganda enganosa, o monopólio, o lucro abusivo, cartel e outros crimes de abuso econômico sejam punidos pela justiça.

A patente foi criada para proteger o inventor ou pesquisador durante alguns anos, durante até vinte anos, mas um dia termina. Quando se registra uma patente, o registro é feito com o nome genérico ou nome científico do medicamento (!!!) e o produto patenteado pode ser comercializado pelo nome genérico.

O fim da patente ocorre para que a invenção possa ser colocada à disposição da humanidade, pois acaba o monopólio e qualquer indústria, em qualquer país, pode utilizar o invento, baixando o preço do produto.

A marca ou ``nome comercial" ou ``nome fantasia" é um nome inventado pelos fabricantes de medicamentos para facilitar a sua venda. Um único medicamento, para o qual a OMS dá um único nome genérico pode ser vendido com marcas diferentes. Por exemplo, o mesmo diclofenaco é vendido com mais de vinte nomes comerciais, mais de vinte marcas diferentes! Quando uma firma registra uma marca, não precisa dizer em qual medicamento vai usar e pode usá-la por toda a vida. A marca pode ser eterna, basta renová-la.

Expirada a patente, os remédios passam a ser vendidos em geral pelo nome genérico. Todavia, quem deteve a patente durante muitos anos procura ``viciar" os médicos, seus ``revendedores" e "consumidores" na marca, criando um mercado cativo que impeça concorrência com outros produtores.

É por isso que a Organização Mundial da Saúde recomenda que em todo em país exista um índice cruzado entre nomes genéricos e nomes comerciais. Na ausência de iniciativa do governo, nosso grupo de estudos, no Hospital das Clínicas da Fac. de Medicina da USP e Fac. de Ciências Farmacêuticas da USP, publicou o Dicionário de Medicamentos Genéricos Zanini-Oga e divulgou os mesmos dados na internet, neste sítio.

Utilizando nomes genéricos, os consumidores podem obter informação confiável e correta sobre seus remédios (bulas de genéricos). Médicos e farmacêuticos também podem obter informação científica confiável, correta, completa e atualizada.

Nos países onde a política de genéricos foi introduzida de modo honesto, houve redução de 40% nos gastos com medicamentos e a maioria das receitas passaram a ser pelo nome genérico.

No Brasil, o Dicionário foi lançado em maio de 1999, seguindo-se a campanha pelo uso racional de medicamentos genéricos no Brasil. O recado foi logo entendido pelos consumidores e três meses após o receituário de genéricos já havia aumentado muito (mesmo sem ter lei em vigor) e houve diminuição de faturamento da venda de remédios com nomes comerciais em cerca de 20%, isto é, reducão de mais de 200 milhões de dólares por mês. Foi dinheiro que ficou no bolso dos consumidores, sem nenhum prejuízo à sua saúde.

Não houve nenhum milagre. A redução de gastos foi conseqüência normal das recomendações da Organização Mundial da Saúde, que consideram o uso de nomes genéricos como a principal proteção do consumidor.

4. Como deve ser a RECEITA de medicamentos na medicina moderna

A orientação ética aos médicos brasileiros é que, além de escolher o medicamento adequado para o tratamento de seus pacientes, levem em conta sua possibilidade de obter o remédio. Nisto, implica-se em oferecer, sempre que possível, alternativas de compra.

Recomenda-se que o receituário seja feito pelo nome genérico, seguido da forma farmacêutica e dosagem, bem como duração do tratamento. Se o médico quiser, pode sugerir ao paciente nomes comerciais de produtos similares, de tal modo que o paciente busque o mais barato.

Não é recomendável que o médico faça uma "receita marcada", isto é, com apenas a ``marca de remédio" ou com o ``nome genérico seguido do nome da indústria", pois em ambos os casos ele poderá estar restringindo sem razão a liberdade de escolha do paciente, e isso implica em responsabilidades civis e criminais graves para o médico.

Na receita de um medicamento pelo nome genérico, tres níveis de decisão podem ser exigidas pelo médico:

1 – decide apenas qual o princípio ativo principal: por exemplo, pode receitar apenas "diclofenaco";

2 – decide que seja utilizado apenas um determinado derivado: por exemplo pode exigir o "diclofenaco de sódio";

3 – recomenda uma determinada formulação farmacêutica, por exemplo ``diclofenaco de sódio, comprimidos de ação retardada".

No primeiro caso (``diclofenaco"), o paciente pode optar entre qualquer tipo de diclofenaco ao adquirir o medicamento, com cerca de 60 opções. No segundo caso, quando for especificado ``diclofenaco de sódio ", o consumidor fica limitado a cerca de 21 opções. Se for exigido o comprimido de ação retardada, sobram cerca de 5 opções.

Em qualquer caso o médico tem a obrigação ética de explicar ao paciente a razão de sua exigência, deixando claro, por exemplo, a diferença entre ``diclofenaco de sódio" e ``diclofenaco de potássio". Ou, se o médico exigir o comprimido de ação retardada, deve explicar quais os motivos que o levaram a concluir que esse tipo de medicamento, geralmente mais caro, vai ter melhor efeito que o comprimido comum.

A receita é um documento assinado pelo médico e que pode ser utilizado pelo paciente em juízo, em caso de falha de tratamento ou demonstração de cumplicidade com a indústria farmacêutica. Por isso, a receita pelo nome genérico, como já vêm fazendo muitos médicos, é a principal prova do médico da sua idoneidade de conduta.

5. Orientação da farmácia quanto a PREÇOS de medicamentos

No Brasil, a possibilidade de escollher o medicamento mais barato ocorre apenas quando a receita é feita pelo nome genérico, sem identificação de laboratório produtor.

A possibilidade de escolher o medicamento fica mais difícil quando o médico prescreve apenas um produto, isto é, emite uma ``Receita Marcada". Essa receita restritiva pode ser feita de dois modos:

- escrevendo apenas o nome comercial de um medicamento;

- escrevendo o nome genérico seguido do nome do laboratório produtor.

Convém contudo lembrar que a ``receita marcada", por estar forçando o consumidor a comprar remédio de um determinado fornecedor, traz riscos legais ao médico, conforme explicado no ítem seguinte sobre modos de defesa do consumidor.

Enquanto a lei e as pendências judiciais não forem suficientemente esclarecidas, o farmacêutico brasileiro não deve trocar remédios de ``receitas marcadas", isto é, determinando um único produto. Nos países desenvolvidos, onde o papel social do farmacêutico é legalmente importante e respeitado, ele pode tomar decisões de troca de medicamento. A nova legislação brasileira praticamente ``matou" a função do farmacêutico, tirando-lhe seu poder de decisão.

OBS. DO SITE : ATUALMENTE CONFORME A RESOLUÇÃO 391 O FARMACÊUTICO JÁ PODE FAZER ISTO: "...Será permitida ao profissional farmacêutico a substituição do medicamento prescrito, exclusivamente, pelo medicamento genérico correspondente, salvo restrições expressas pelo profissional prescritor..."

Todavia, a farmácia tem sempre a obrigação ética de orientar sobre preços de alternativas de tratamento. A decisão se compra o medicamento receitado ou se retorna com informações ao médico é do consumidor.

Essa responsabilidade de orientação deve ser exercida plenamente. Diante de qualquer receita, a farmácia tem a obrigação de fornecer ao consumidor informação sobre o preço do medicamento receitado e preço de alternativas de tratamento.

O consumidor deve ter sempre em mente que a farmácia tem lucro na venda de medicamentos e que nem toda orientação pode ser correta. O consumidor deve ter os seguintes cuidados:

- consultar pessoalmente listas de indicação de remédios equivalentes, através do genérico, por exemplo o Dicionário de Mediamentos Genéricos ou o site www.guiamed.com na internet

- buscar informação pelo menos em três farmácias (que tenham farmacêutico);

- tomar cuidado com o termo "medicamento genérico" escrito na embalagem de acordo com a nova lei. O fato de ser genérico não é garantia de que seja barato pois existem genéricos mais caros que produtos com nomes comerciais. Cuidado, vai ocorrer empurroterapia de remédios caros ``mascarados" com a rotulagem de "medicamento genérico";

- conforme o resultado da busca, levar a informação de volta ao médico.

6. Entenda o que é QUALIDADE de medicamentos

Todo produto farmacêutico que descreve o conteúdo de um medicamento, através do nome genérico, tem que obedecer rigorosamente a mesma composição, descrita em um livro oficial denominado Farmacopéia Brasileira.

Pode-se ter diferenças de qualidade quando se vende sabão, perfume, ternos, botas ou adubo; é comum que alguns fabricantes utilizem "marcas do fabricante" para demonstrar que seu produto tem melhor qualidade. No caso de medicamentos, a falta do princípio ativo impede que funcione. O excesso do princípio ativo não melhora a qualidade, pois pode causar reações tóxicas. Ipurezas não podem existir. Em matéria de qualidade, não se pode confundir medicamentos industrializados com botas.

Quem fala que um determinado medicamento "tem qualidade melhor que outro" ou está colocando a população em risco, por acobertar produtores de medicamentos ineficazes, ou está sendo pago para mentir.

7. O que o consumidor pode fazer na DEFESA de seus direitos

Na defesa da sua saúde e de seu bolso, o consumidor está praticamente sozinho, só conta com o PROCON e com a Polícia.

Os dirigentes da indústria podem fazer tudo o que quiserem, salvo propaganda enganosa e cartel. Todos os artifícios de venda, financiamento de campanhas políticas de presidentes, governadores e deputados, brindes, viagens a médicos, jantares, promoção em congressos, tudo é legal no Brasil.

Além disso indústria farmacêutica trabalha através de "intermediários", que são os médicos, e são estes profissionais da saúde que respondem civil criminalmente pelas suas receitas.

As farmácias dispensam o medicamento:

- quando a receita vem pelo nome genérico (sem marca e sem vínculo de laboratório), o farmacêutico pode oferecer ao paciente os produtos equivalentes disponíveis (sejam eles "inovadores", "similares" ou "medicamentos genéricos") e o consumidor escolhe o de sua preferência;

- quando a receita vem com uma única marca ou com nome genérico seguido da marca, a farmácia é obrigada a entregar o remédio escolhido pelo médico.

Como a recente legislação brasileira praticamente eliminou a iniciativa farmacêutica e como criou restrições surpreendentes, limitando a opção do paciente, toda responsabilidade legal foi jogada no médico.

Infelizmente para os médicos, a indústria farmacêutica, através da ABIFARMA alardeou em todo o país a responsabilidade civil e criminal dos médicos, mas não de forma correta:

- segundo a ABIFARMA, "quando o médico autorizar a troca poderá responder civil e criminalmente sobre este ato". A realidade é oposta: o médico age éticamente ao permitir alternativas de tratamento, pois a qualidade dos medicamentos receitados tem a garantia legal do Ministério da Saúde;

- segundo a ABIFARMA, "se não expressar que proibe a substituição terá também responsabilidade adicional, porque estará compartilhando a substituição com quem fez a troca". Na realidade, ocorre o oposto: ao impedir a escolha de produtos legalmente eficazes, o médico está assumindo total responsabilidade pelo tratamento: responde civil e criminalmente pelo insucesso.

Ao intimidar médicos, a ABIFARMA mostrou a fragilidade da profissão e indicou que a única saída dos consumidores para se defenderem dos médicos e dos preços de medicamentos é ir ao PROCON, à polícia e aos Conselhos Regionais de Medicina nos casos em que receber uma "receita marcada", fazendo queixas contra o médico:

- a "receita marcada" é um modo de forçar o paciente a comprar o remédio, com medo de que sua doença não seja curada. Na ausência de alternativas, isto corresponde a uma certa "garantia do tratamento". Assim, se o tratamento não der certo, é nossa opinião que o médico tem que indenizar o paciente pelos gastos com o medicamento e pelas lesões corporais causadas pelo insucesso do tratamento. A denúncia deve ser feita ao PROCON e DECON.

- uma cópia da "receita marcada" deve ser levada à polícia e ao PROCON para averiguação de estelionato. Com efeito se o médico recebeu algum favor de laboratório, tipo viagem, canetas etc., pode estar retribuindo o favor, enganando o paciente por não dar alternativas de compra e isso pode caracterizar estelionato. Se provado o estelionato, o médico corre o risco de ir para a cadeia...

- uma cópia da "receita marcada" deve ser levado ao Conselho Regional de Medicina. Se o médico retribur favor de indústria, está praticando "dicotomia", o que é antiético. O médico pode sofrer um processo no conselho, correndo inclusive o risco de perder o diploma.

Em resumo: a principal defesa do médico é a receita pelo nome genérico, com alternativas de compra.

Nos últimos meses, aumentou muito o receituário apenas pelo nome genérico, como recomenda a lei dos genéricos. Uma atitude natural, pois a maioria dos médicos age de modo ético e não ganha nada na venda de remédios.

Convém ainda lembrar que muitas farmácias só mantém estoque de remédios caros; o consumidor não tem meios legais de reclamar contra esse tipo de prática comercial, mas pode informar a núcleos de defesa do consumidor, para que este informe aos produtores de genéricos. Os produtores de genéricos podem mover denúncia criminal contra o cartel de outras indústrias e farmácias, mas o consumidor nada pode fazer.

Ainda existe a possibilidade de mover ação contra o "Estado", para garantir o recebimento de remédios. A Constituição Brasileira assegura ao cidadão o direito à saúde. Já há muitos casos de portadores de doença que exigem tratamento caro que ganharam ação contra o governo do Estado para receberem seu remédio. É possível que esse tipo de ação judicial venha a se tornar mais comum no futuro e talvez seja uma das armas para estimular a política de genéricos.

O sucesso da política de genéricos depende da ação dos consumidores exercendo plenamente seu direito de legal defesa, levando queixas à polícia e nos órgãos de proteção ao consumidor contra receitas que não possibilitem escolha de preço entre medicamentos.

8. Definições, confusões e PENDÊNCIAS JUDICIAIS

Logo após a confusão criada pelas publicações da ABIFARMA sobre "medicamentos genéricos", com "explicações" que confundiram o consumidor, a Polícia Federal descobriu documentos de prova de cartel da indústria farmacêutica multinacional junto com algumas nacionais, indiciando criminalmente mais de vinte gerentes de vendas de indústrias farmacêuticas1.

Criou-se uma autêntica "gerra dos genéricos", onde médicos, farmacêuticos e consumidores lutam contra o "lobby" da indústria farmacêutica multinacional.

Apesar dessa "guerra", a realidade é que nenhuma definição é necessária para a prática da política dos genéricos, pois ela se baseia apenas no uso do nome genérico. Deve demorar meses até que essas dúvidas legais sejam resolvidas na justiça, mas nada disto importa: os médicos, com o poder e o dever de receitar genéricos podem fazer com que a política de genéricos dê certo em nosso país hoje mesmo.

Mesmo assim, convém comparar conceitos sobre genéricos no Brasil e em países desenvolvidos, como os Estados Unidos, Canadá, França, Inglaterra e outros países da Europa.

Internacionalmente, "medicamento genérico" confunde-se com "genérico", sendo definido como o "nome dado às substâncias ativas responsáveis pela ação farmacodinâmica do medicamento no interior do organismo" 2.

Na Europa, usa-se o termo "produto genérico" (e não medicamento) para produtos considerado equivalentes e intercambiáveis na farmácia3. Na Europa, o "produto medicinal com marca" ("proprietary medicinal product") inclui os produtos vendidos com nome comercial ou com o nome científico seguido da indústria produtora. O "medicamento sem marca" (ou produto genérico) é o genérico sem menção do laboratório produtor.

Nos Estados Unidos, o assunto dos genéricos é tratado por lei de 1984 que se denomina "Ato de Competição de Preços de Medicamentos e Termo de Restauração de Patente" ("Drug Price Competition and Patent Term Restoration Act") e dá ao farmacêutico total liberdade responsável de intercambialidade de medicamentos equivalentes. Enquanto nos Estados Unidos repousa a política de genéricos no farmacêutico e estimula a concorrência para baixa preços, no Brasil a regulamentação das leis brasileiras são dirigidas para evitar concorrência!

No Brasil, a lei dos genéricos, que inicialmente tratava só de nomes – como recomenda a Organização Mundial da Saúde - foi adulterada na sua tramitação, incluindo definições de interesse meramente econômico. O termo popular "Medicamento Genérico" foi utilizado onde deveria estar "Produto Farmacêutico Genérico". A lei criou definição de "Medicamentos De Referência" mas o conceito da lei foi desrepestiado quando uma resolução criou o "Medicamento Inovador"; este, aliás, às vezes não tem nada de inovador, foi definido por preferência arbitrária dos funcionários do Ministério da Saúde. Foi criada também a definição de "Medicamento Similar" o qual, sob o ponto de vista médico e farmacêutico, é idêntico ao "medicamento genérico" e ao "medicamento inovador". Existem diferenças quanto ao modo de registro, mas não quando à eficácia e à qualidade. O governo criou também uma "lista de medicamentos inovadores", com preferência sobre outros idênticos já existente no mercado. As indústrias prejudicadas provavelmente vão ter que ser indenizadas pelo governo.

Para coroar os "genéricos à moda brasileira" o Presidente da República baixou decreto, talvez ilegal, contrariando a orientação da Organização Mundial da Saúde: incentivou o uso de nomes comerciais e reduziu o tamanho do nome dos genéricos nas embalagens.

Convém relembrar, neste ponto, que a campanha de genéricos já deu certo e que ninguém deve se preocupar com conceitos teóricos e propositalmente confusos.

Para consumidores, pacientes e para nós, profissionais da saúde, não interessam definições confusas nem briga de grupos. Consultando o "índice cruzado entre genéricos e marcas" teremos todas as respostas sobre informação e preços de medicamentos.

Além disso, se necessário, os Conselhos Regionais de Farmácia e em especial o Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal podem dar informação confiável sobre indústrias e medicamentos.

No futuro, acreditamos que ações judiciais de consumidores contra "receitas marcadas" logo colocarão coisas e pessoas cúmplices da indústria antiética nos seus devidos lugares.

O sucesso da política de genéricos depende principalmente, da ação dos consumidores.

ARAUJO, C – PF indicia 24 agentes de indústrias farmacêuticas. Folha de São Paulo, 07.dez.99, pg. 17.

FERREIRA, M. A farmácia do futuro. Revista ABCFARMA (dezembro) 101:231-238, 1.999.

MINGHETTI, P. Regulatory status of medicinal products for human beings in the European Union. The role of generic product. Pharmacological Research 34:3-7, 1996